Notícia
06/10/2026
#289624

Profissionais podem contribuir com novas normas sobre receitas e despesas de transferência

CFC recebe contribuições até 12 de novembro de 2026 sobre minutas de normas para receitas e despesas de transferência no setor público.

Resumo

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública as minutas da NBC TSP 39 – Receitas – e NBC TSP 40 – Despesas de Transferência.

Essas normas tratam das perspectivas do destinatário e do transferidor de recursos com destaque para as mudanças das terminologias “Receitas com Contraprestação” e “Receitas sem Contraprestação” para Receitas com ou sem Acordo Vinculantes, além de definir os termos “Obrigações de Cumprimento” e “Direito decorrente de transferência”.

Com a aprovação das novas normas, serão revogadas as NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação e a NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação e estabelecerá um novo normativo sobre despesa de transferência.

Como participar

Sugestões e comentários sobre as minutas podem ser encaminhados ao CFC até 12 de novembro de 2026, pelos e-mails [email protected] e [email protected]. As contribuições também podem ser enviadas por correspondência para: SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar, Brasília (DF), CEP 70070-920.

As minutas estão disponíveis no site do CFC, na página Técnica > Audiência Pública.

A participação dos profissionais e das instituições interessadas contribui para o aperfeiçoamento das normas e para o fortalecimento da qualidade da informação contábil no setor público.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Documento apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que o CFC abriu para participação pública?
O CFC abriu audiência pública sobre duas minutas: a NBC TSP 39 – Receitas e a NBC TSP 40 – Despesas de Transferência. O ato é participativo e preparatório, não aprova definitivamente essas normas. O efeito imediato é abrir uma janela formal para contribuições sobre propostas que podem reorganizar o tratamento contábil de receitas e despesas de transferência no setor público.
Quem pode enviar sugestões e até quando?
Profissionais e instituições interessadas podem enviar sugestões e comentários ao CFC. O prazo para envio vai até 12 de novembro de 2026. As contribuições podem ser encaminhadas pelos e-mails [email protected] e [email protected], ou por correspondência dirigida ao endereço indicado pelo CFC em Brasília.
Onde consultar as minutas da NBC TSP 39 e da NBC TSP 40?
As minutas estão indicadas como disponíveis no site do CFC, na página Técnica Audiência Pública. A norma não traz, no resumo divulgado, outros locais de consulta nem informa procedimento adicional para acesso além dessa página.
Qual é a principal mudança conceitual proposta para receitas no setor público?
As minutas propõem substituir as categorias “Receitas com Contraprestação” e “Receitas sem Contraprestação” por receitas com ou sem acordos vinculantes. A mudança desloca o critério de classificação informado: em vez de focar na existência de contraprestação, as propostas passam a destacar a existência ou não de acordo vinculante.
A audiência pública já revoga as NBC TSP 01 e NBC TSP 02?
Não. A revogação da NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação e da NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação é indicada como efeito condicionado à aprovação das NBC TSP 39 e 40. Portanto, a abertura da audiência pública, por si só, não altera nem revoga essas normas anteriores.
As minutas tratam de quais perspectivas nas transferências de recursos?
As propostas tratam das perspectivas do destinatário e do transferidor de recursos. A NBC TSP 39 se relaciona ao reconhecimento e tratamento das receitas por quem recebe recursos. A NBC TSP 40 aborda a disciplina das despesas de transferência por quem transfere recursos, caso venha a ser aprovada.
Quais conceitos novos são mencionados nas propostas?
O comunicado informa que as propostas definem os termos “obrigações de cumprimento” e “direito decorrente de transferência”. Esses conceitos são apresentados como relevantes para a estrutura das futuras normas. O conteúdo normativo específico dessas definições depende das minutas submetidas à audiência pública.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.