Notícia
14/10/2026
#290480

Resolução 249 cria o Programa Piloto DLT CVM

CVM institui programa piloto para testes de operações com valores mobiliários em redes de registro distribuído, incluindo emissão, oferta, negociação, custódia e liquidação.

Resumo

Perguntas e respostas

Quando a Resolução CVM 249 entra em vigor?
A Resolução CVM 249 entra em vigor na data de sua publicação. A norma não indica prazo posterior de vacatio legis nem marco diferido para início de vigência.
Quais operações podem ser testadas no Programa Piloto DLT CVM?
O programa abrange operações experimentais de emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito centralizado e liquidação de valores mobiliários em redes DLT. A abrangência alcança várias etapas da cadeia de mercado, mas sempre dentro da natureza experimental do programa.
Quem coordena e supervisiona o Programa Piloto DLT CVM?
A coordenação, supervisão e controle do programa ficam a cargo de Comitê Gestor da CVM. Esse Comitê é composto por membros da Autarquia que integram o Grupo de Trabalho de Tokenização.
Quais valores mobiliários podem ser objeto dos testes de tokenização?
A norma menciona ações, debêntures, certificados de recebíveis, cotas de fundos de investimento e demais títulos ou contratos de investimento coletivo. A formulação indica abertura para diferentes espécies de valores mobiliários, desde que os testes permaneçam vinculados ao escopo experimental do Programa Piloto DLT CVM.
A Resolução CVM 249 já define regras definitivas para tokenização de valores mobiliários?
Não. A resolução cria uma etapa experimental de observação regulatória, e não uma disciplina definitiva da tokenização de valores mobiliários. Os testes devem ajudar a identificar oportunidades, desafios, riscos e caminhos para eventuais propostas de aperfeiçoamento normativo ou legal.
Como os resultados do Programa Piloto DLT CVM serão avaliados pela CVM?
Os relatórios conclusivos recebidos devem ser submetidos ao Colegiado da CVM por intermédio da coordenação do Grupo de Trabalho de Tokenização. O documento final de avaliação do programa deve contemplar resultados obtidos, riscos identificados e recomendações sobre eventuais propostas de aperfeiçoamento normativo ou legal.
A norma informa requisitos de adesão, critérios de seleção ou limites operacionais para participantes?
Não. A Resolução CVM 249 sinaliza a abertura de um canal formal de experimentação e avaliação regulatória sobre DLT em valores mobiliários. O ato não informa, por si só, requisitos específicos de adesão, critérios de seleção, limites operacionais ou obrigações procedimentais dos participantes.
O que a Resolução CVM 249 institui para o uso de DLT no mercado de valores mobiliários?
A Resolução CVM 249 institui o Programa Piloto DLT CVM, um regime experimental para testar operações em redes de tecnologia de registro distribuído no mercado de valores mobiliários. A iniciativa busca produzir evidências sobre tokenização e infraestrutura de mercado antes de eventual aperfeiçoamento regulatório ou legal.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.