Notícia
15/10/2026
#290599

EFPC devem atualizar dados no CANDPREVIC

PREVIC orienta EFPC de todos os segmentos a atualizar dados de dirigentes no CANDPREVIC, com foco imediato em informações de pessoa física e mandatos.

Resumo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) alerta as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) sobre a necessidade de atualização de dados no sistema de Cadastro Nacional de Dirigentes (CANDPREVIC). A orientação é direcionada às entidades de todos os segmentos (S1, S2, S3 e S4), e deve contemplar a inserção das informações não registradas, pendentes desde janeiro de 2026.

De forma imediata, as EFPC devem focar na atualização dos dados referentes à “Pessoa Física” de diretores e conselheiros. Especialmente nos campos: “Documentos”, “E-mails”, “Telefones”, “Endereços”, “Formação”, “Experiência Profissional” e “Certificado”.

S3 e S4

Entidades enquadradas nos segmentos S3 e S4 precisam atualizar, também, dados relativos aos mandatos dos membros dos conselhos deliberativos e fiscal.

Caso a EFPC informe datas de mandatos coincidentes (ou seja, dois mandatos de conselheiros com períodos similares, para a mesma pessoa física) o sistema apresentará mensagem de erro. Desse modo, os campos “Data Inicial do Mandato"/ “Data Final do Mandato” devem ser preenchidos conforme previsto em Estatuto. Por sua vez, os campos “Início de Exercício” / “Fim de Exercício” dizem respeito ao período em que o dirigente efetivamente exerceu a atividade.

Independente do mandato do conselheiro ter sido encerrado por renúncia ou motivado por outro tipo de afastamento, os dados devem ser lançados no CANDPREVIC considerando sempre a mesma data para as abas “Data Final do Mandato” e “Fim do Exercício” – assim como para o campo “Característica”, se for o caso.

Vale destacar que o número de membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal não pode ser inferior ao número de membros suplentes, hipótese em que o sistema apresentará mensagem de erro.

Atualização automática PREVIC

Informações relativas a mandatos da Diretoria Executiva, de todos os segmentos, são atualizadas diretamente pela PREVIC. Conforme dados disponibilizados nos requerimentos de habilitação ou de alteração da EFPC.

Como inserir dados no CANDPREVIC

O CANDPREVIC, disponível no endereço https://cand.previc.gov.br/ , pode ser atualizado por pessoas cadastradas, pelo menos, nos perfis 1 e 2. Considerando os seguintes passos:

1) Em primeiro lugar, a EFPC deve acessar a aba “Pessoa Física”, na opção “Cadastrar”, e verificar se o diretor ou conselheiro já possui cadastro em sistema. Caso não possua, será necessário realizar o cadastro com o preenchimento das informações solicitadas;

2) Em seguida, deve acessar o campo “Outros Cargos”, na opção “Cadastrar”;

3) Pesquisar o nome do diretor/conselheiro, utilizando o número de CPF e selecioná-lo;

4) Preencher os dados solicitados, indicando no campo “Tipo Cargo/Função” a opção “Candidato a Diretoria/Conselho”. Na aba “Data Inicial de Atuação”, inserir a data do referido preenchimento;

5) Após salvar as informações o sistema irá gerar um pré-cadastro, que vinculará o diretor/conselheiro à respectiva EFPC. Permitindo a atualização dos seus dados pessoais pela entidade, na seção “Pessoa Física”;

6) Por fim, as EFPC enquadradas nos segmentos S3 e S4 deverão atualizar ou cadastrar os dados relativos aos mandatos dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, na aba “Conselheiro”.

Canais de Suporte

Em caso de dúvidas sobre habilitação e alteração cadastral, o contato deve ser feito com a área técnica pelo e-mail: [email protected]

Para suporte técnico, erros ou chamados do CANDPREVIC e CADPREVIC, o atendimento é realizado pela Central de Suporte PREVIC (atendimentoti.previc.gov.br) ou pelo e-mail: [email protected]

Versão disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a diferença entre datas de mandato e datas de exercício no CANDPREVIC?
As datas inicial e final do mandato refletem o período previsto no Estatuto da EFPC para o mandato do conselheiro. Já os campos de início e fim de exercício registram o período em que o dirigente efetivamente exerceu a atividade, que pode não coincidir com toda a duração estatutária do mandato.
A EFPC deve atualizar diretamente os mandatos da Diretoria Executiva no CANDPREVIC?
Não. As informações de mandatos da Diretoria Executiva, para entidades de todos os segmentos, são atualizadas diretamente pela PREVIC. Essa atualização segue os dados disponibilizados nos requerimentos de habilitação ou de alteração da EFPC.
Quais informações de diretores e conselheiros devem ser atualizadas imediatamente?
A atualização imediata deve abranger, no cadastro de pessoa física, informações como documentos, e-mails, telefones, endereços, formação, experiência profissional e certificados. A orientação se aplica aos dados de diretores e conselheiros que estejam pendentes no CANDPREVIC desde janeiro de 2026.
Quais EFPC devem atualizar dados de dirigentes no CANDPREVIC?
Todas as EFPC dos segmentos S1, S2, S3 e S4 devem regularizar e complementar informações pendentes desde janeiro de 2026 no cadastro de pessoa física de diretores e conselheiros. A prioridade imediata é atualizar dados pessoais e profissionais desses dirigentes no CANDPREVIC.
Quais inconsistências impedem o lançamento de mandatos de conselheiros no CANDPREVIC?
O sistema apresentará erro se forem informadas datas coincidentes para dois mandatos de conselheiros da mesma pessoa física, com períodos similares. Também haverá erro se o número de membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal for inferior ao número de suplentes.
Quem pode realizar a atualização no CANDPREVIC e qual é a sequência básica de cadastro?
O CANDPREVIC pode ser atualizado por pessoas cadastradas ao menos nos perfis indicados pela orientação. A sequência envolve verificar ou criar o cadastro da pessoa física, vincular o diretor ou conselheiro à EFPC por pré-cadastro em outros cargos, indicar a opção de candidato a diretoria ou conselho e, após o vínculo, atualizar os dados pessoais.
Como registrar mandato encerrado por renúncia ou afastamento de conselheiro?
Quando o mandato de conselheiro for encerrado por renúncia ou outro afastamento, a EFPC deve lançar a mesma data nos campos de data final do mandato e fim do exercício. Quando aplicável, o campo de característica deve acompanhar essa lógica de registro.
As EFPC dos segmentos S3 e S4 têm obrigação adicional sobre mandatos de conselheiros?
Sim. Além de atualizar os dados de pessoa física, as EFPC dos segmentos S3 e S4 devem atualizar ou cadastrar os mandatos dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal. As datas inicial e final do mandato devem observar o Estatuto da entidade.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.