PORTARIA BELOTUR Nº 089/2026
Institui o Comitê de Integridade da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A.
O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Integridade que tem como objetivo implementar, coordenar e monitorar o Plano de Integridade da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A.
Art. 2º – O Comitê de Integridade terá as seguintes atribuições:
I – realizar estudos de diagnósticos da estrutura de governança, riscos e controles da Belotur;
II – sugerir medidas de caráter normativo e administrativo, com a finalidade de aperfeiçoar o sistema de governança da empresa;
III – monitorar o Plano de Integridade da Belotur.
Art. 3º – O Comitê de Integridade será composto pelos seguintes representantes da Belotur:
I – Tamara Alves Peixoto - Matrícula 001147, que o coordenará;
II – Eduardo Henrique de Paula Cruvinel - Matrícula 80038-0;
III – Alexis Oliveira Jacinto - Matrícula 080029-0;
IV – Laura Menezes Rodrigues - Matrícula 001112;
V – Glauco Carlos Carvalho- Matrícula 001189-7
Parágrafo único – O coordenador do Comitê de Integridade poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema para participar dos trabalhos a serem desenvolvidos.
Art. 4º – O Comitê de Integridade submeterá as atualizações do Plano de Integridade ao Comitê de Gestão Estratégica da Belotur.
Art. 5º – A participação no Comitê de Integridade é considerada prestação de serviço de caráter relevante e não remunerado.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria BELOTUR Nº 081/2024, publicada no DOM de 15 de outubro de 2024.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2026
Eduardo Henrique de Paula Cruvinel
Diretor-Presidente
Acesso realizado pela Okai.