Impacto Baixo Legislação
06/10/2026
#290174

Lei nº 5778/2026

Lei de Contagem altera a participação de estudantes e o envio prévio de dados pela Secretaria Municipal de Educação para o Dia do Vereador Mirim.

Resumo

LEI Nº 5.778, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

 

Altera a Lei nº 4.328, de 29 de março de 2010, que institui o Dia do Vereador Mirim no Município de Contagem.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.328, 29 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º (...)

§ 1º Participarão da sessão solene, em homenagem ao dia do Vereador Mirim, 25 (vinte e cinco) estudantes do Ensino Fundamental II.

(...)

§ 3º A Secretaria Municipal de Educação informará à Câmara Municipal de Contagem os dados dos 25 (vinte e cinco) estudantes que serão homenageados no Dia do Vereador Mirim, com 30 (trinta) dias de antecedência à realização da sessão solene.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 06 de outubro de 2026.

 

 

 

BRUNO BRAGA BATISTA

Presidente da Câmara Municipal

Prefeito de Contagem em Exercício

Disponibilização digital: Okai.