LEI Nº 3.944, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento e repassar recursos financeiros à Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso (CDL), visando à execução do evento "Conexão & Growth 2026", e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, por meio de Termo de Fomento, com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso (CDL Sorriso), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.533.476/0001-49, com sede na Rua do Bosque, nº 314, Centro, Sorriso – MT.
Art. 2º A parceria autorizada nesta Lei tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinados exclusivamente ao custeio do evento "Conexão & Growth 2026", conforme especificações técnicas constantes no Plano de Trabalho aprovado pelas secretarias competentes.
Parágrafo único. O evento tem como finalidade promover um ambiente de conexão, conhecimento e oportunidades de negócios no município, reunindo empresários, empreendedores, gestores, profissionais e indústrias para impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável regional.
Art. 3º Para a execução do objeto descrito no Art. 2º, o Município de Sorriso repassará à CDL Sorriso o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em cota única, conforme o cronograma de aplicação financeira da entidade.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão depositados obrigatoriamente na conta bancária específica da entidade junto à Cooperativa SICREDI, Agência 0812, Conta Corrente nº 50894-2.
Art. 4º Para atender as despesas citadas nos Art. 2º e 3º, fica o município autorizado a abrir credito adicional especial, nos termos do Art. 41, inciso II da lei 4.320/64, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte dotação:
09 – SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 09.001 – SEC. MUN. DE DESENVOLV. ECON. E TURISMO – GAB. DO SECRETÁRIO 09.001.23 - Comércio e serviços 09.001.23.691 - Promoção comercial 09.001.23.691.0002 - Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira 09.001.23.691.0002.1681 - Rep. CDL p/ realização do evento "Conexão & Growth 2026 337041.00.00 – Contribuições.................................................................R$ 200.000,00 Total..........................................................R$ 200.000,00
Art.5º Fica autorizado a redução de despesas, nos termos do Art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10.001.04.122.0004.1050 - Construção e Estruturação do Paco Municipal 449051.00.00- (528) ............................................................................... R$ 200.000,00 Total..........................................................R$ 200.000,00
Art. 6º Para fins de compatibilização dos instrumentos de planejamento e orçamento municipal, fica incluída a Ação/Meta nº 1681 – Repasse à CDL para realização do evento “Conexão & Growth 2026”, de que trata o art. 5º desta Lei, na Lei nº 3.750, de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026-2029; na Lei nº 3.789, de 10 de novembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026; e na Lei nº 3.819, de 19 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026.
Art. 7º A liberação dos recursos financeiros previstos nesta Lei fica condicionada à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da entidade beneficiada, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC).
Art. 8º A CDL Sorriso deverá apresentar a prestação de contas integral da aplicação dos recursos públicos recebidos ao Departamento de Gestão de Convênios do Município, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização e encerramento das atividades do evento. Parágrafo único. O relatório final deverá conter parâmetros objetivos de aferição de metas, incluindo número de participantes, lista de presença, registros fotográficos e notas fiscais que comprovem a destinação correta da verba pública.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de setembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração