Norma
17/08/2017
#177670

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital e de informática e telecomunicações na condição de Ex-Tarifários.

Altera para 0% (zero por cento) as alíquotasdo Imposto de Importação incidentessobre Bens de Capital e Bens de Informáticae Telecomunicações, na condição deEx-Tarifários, em vigor.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo emvista a deliberação de sua 149ª reunião realizada em 15 de agosto de2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art.5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamentono inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando as Decisões nºs 33/03, 34/03, 39/05, 40/05,13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretosnº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas advalorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens deCapital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição deEx-Tarifários, em vigor, constantes nos seguintes atos:

I - Resoluções CAMEX nº 06 e 07, de 26 de janeiro de 2016;

II - Resoluções CAMEX nº 08 e 09, de 18 de fevereiro de 2016;

III - Resoluções CAMEX nº 21 e 22, de 24 de março de 2016;

IV - Resoluções CAMEX nº 33 e 34, de 20 de abril de 2016;

V - Resoluções CAMEX nº 47, 48, 55 e 56 de 23 de junho de 2016;

VI - Resoluções CAMEX nº 63 e 64, de 20 de julho de 2016;

VII - Resolução CAMEX nº 81, de 27 de setembro de 2016;

VIII - Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016;

IX - Resoluções CAMEX nº 107 e 108, de 31 de outubro de 2016;

X - Resoluções CAMEX nº 113 e 114, de 23 de novembro de 2016;

XI - Resoluções CAMEX nº 133 e 134, de 22 de dezembro de 2016;

XII - Resoluções CAMEX nº 18 e 19, de 17 de fevereiro de 2017;

XIII - Resoluções CAMEX nº 27 e 28, de 29 de março de 2017;

XIV - Resoluções CAMEX nº 37 e 38, de 05 de maio de 2017; e

XV - Resoluções CAMEX nº 50 e 51, de 05 de julho de 2017.

Art. 2º A alteração de que trata o artigo 1º vigerá da entradaem vigor da presente Resolução até o termo final previsto em cadauma das Resoluções elencadas nos incisos do referido artigo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.