Norma
23/12/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 836, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Suspende por até um ano o direito antidumping sobre importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos da China, Malásia e Tailândia.

Resumo

A Resolução GECEX 836 suspende, por interesse público, a cobrança do antidumping sobre luvas de procedimento não cirúrgico, com vigência imediata.

🧤 Abrangência: NCM 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00; origens China, Malásia e Tailândia

⏱️ Prazo: até 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período

📅 Vigência: 22/12/2025

💵 Direitos suspensos variavam de US$ 1,86 a US$ 33,52 por mil luvas, conforme origem/exportador (Res. 650/2024)

🛠️ Motivo: interesse público diante de produção doméstica intermitente em 2025 e risco de desabastecimento

✅ Impacto: importações elegíveis deixam de recolher o antidumping; revisar custos e contratos, reforçar classificação NCM e origem, e monitorar possível prorrogação

O que mudou Suspensa, por razões de interesse público, a exigibilidade do direito antidumping definitivo sobre importações de luvas para procedimentos não cirúrgicos originárias de China, Malásia e Tailândia, por até 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período. Vigência imediata na data da publicação.

Escopo Produto: luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde. NCM: 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00. A suspensão alcança operações dessas origens, conforme classificação correta no despacho aduaneiro.

Direitos suspensos e valores de referência (Res. GECEX 650/2024) China: US$ 3,90 a US$ 20,83 por mil unidades (ex.: Blue Sail 5,55; Intco 3,90; demais 20,83). Malásia: US$ 6,57 a US$ 7,16 por mil unidades para empresas listadas; demais 33,52. Tailândia: US$ 1,86 por mil unidades para Sri Trang e Happy Hands; demais 15,83. Esses valores ficam sem exigibilidade durante o período de suspensão.

Fundamentos da decisão A avaliação de interesse público, instaurada pela Circular Secex 31/2025 e retomada pela Circular Secex 85/2025, concluiu ocorrência de produção doméstica intermitente e retomada parcial em 2025, com paradas e gargalos de insumos na Targa Medical S.A., relevante produtora nacional. Para mitigar risco de desabastecimento, recomendou-se a suspensão temporária da cobrança do direito.

Impactos para compliance e operações Importações elegíveis deixam de recolher o direito antidumping no período. Demais tributos e obrigações aduaneiras permanecem. Reforce a correta classificação NCM e a comprovação de origem; reavalie custos e preços de compra; ajuste contratos e licitações que previam o custo do direito; coordene com o despachante para programar registros e desembaraços durante a vigência da suspensão.

Prazos e monitoramento A suspensão vale por até 1 ano e pode ser prorrogada uma única vez por igual período. Trata-se de suspensão da exigibilidade, não de extinção da medida; ao fim do prazo, a cobrança pode ser restabelecida. Mantenha monitoramento de novas deliberações do GECEX.

Governança do processo A decisão encerra a avaliação de interesse público e torna públicos, no anexo, os fatos que a justificam, com base em Nota Técnica do MDIC e deliberação na 232ª Reunião Ordinária do GECEX.