Revogada Norma
06/01/1983
#254522

Instrução Normativa SRF nº 1, de 4 de janeiro de 1983

Estabelece prazos para prestação de informações por fontes pagadoras no exercício de 1983.

Estabelece prazos para prestação de informações por fontes pagadoras no exercício de 1983.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Estabelecer os seguintes prazos para prestação de informações por parte das fontes pagadoras:
1) Até 23/02/83 — para o fornecimento aos beneficiários do Informe de rendimentos e retenção na fonte referentes ao ano-calendário de 1982;
2) Até 02/03/83 — para a apresentação aos órgãos da Receita Federal da Declaração de Imposto de Renda na Fonte — DIRF, modelos I e II e fita Magnética.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

O que deve ser fornecido aos beneficiários até 23/02/83?
Até 23/02/83, deve ser fornecido aos beneficiários o Informe de rendimentos e retenção na fonte referentes ao ano-calendário de 1982.
Quais são os prazos estabelecidos para a prestação de informações pelas fontes pagadoras?
Os prazos estabelecidos são: até 23/02/83 para o fornecimento aos beneficiários do Informe de rendimentos e retenção na fonte referentes ao ano-calendário de 1982; e até 02/03/83 para a apresentação aos órgãos da Receita Federal da Declaração de Imposto de Renda na Fonte — DIRF, modelos I e II e fita Magnética.
Quais modelos da DIRF devem ser apresentados até 02/03/83?
Devem ser apresentados os modelos I e II da DIRF, além da fita Magnética, até 02/03/83.
Quem assinou a resolução que estabelece os prazos para prestação de informações?
A resolução foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
O que é a Declaração de Imposto de Renda na Fonte — DIRF?
A Declaração de Imposto de Renda na Fonte — DIRF é um documento que deve ser apresentado aos órgãos da Receita Federal, contendo informações sobre rendimentos pagos e retenções na fonte.

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