Norma
18/01/1990
#48648

Ato Declaratório SRF nº 4, de 18 de janeiro de 1990

Declara valores do IPI para cervejas de malte conforme reajuste autorizado.

Declara valor do IPI, relativo às mercadorias classificadas no código 2203.00 (cervejas de malte).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o reajuste autorizado, a partir de 18 de janeiro de 1990, nos preços de mercadorias de que trata o art. 2º do Decreto nº 97.976, de 18 de ,julho de 1989, sujeitas a controle pelo Conselho Interministerial de Preços - CIP, DECLARA:
1. O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativo às mercadorias classificadas no código 2203.00 (cervejas de Malte), da Tabela de Incidência do IPI, aprovada com o Decreto nº 27.410, de 23 de dezembro de 1988, a lançar nos termos do art. 2º do Decreto nº 97.976, de 18 de julho de 1989, deverá obedecer aos valores discriminados na tabela anexa, a partir de 22 de janeiro de 1990.
2. Se os preços ora reajustados forem praticados antes de 22 de janeiro de 1990, os valores para o IPI estabelecidos na tabela anexa deverão ser observados desde a data em que os novos preços forem praticados.
3. Fica substituída pela tabela anexa a este ato a tabela "B" baixada com o Ato Declaratório SRF nº O1, de 3 de janeiro de 1990.
REINALDO MUSTAFA
ANEXO