Norma
31/05/1992
#58842

Ato Declaratório SRF nº 70, de 31 de maio de 1992

Declara o valor da UFIR mensal para junho de 1993.

"Declara a UFIR mensal para mês de junho de 1993."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
1. Declara que a expressão monetária da UFIR mensal, o mês de junho de 1993, é de Cr$ 25.126,35
2. Para determinação do valor acima referido foi utilizada, em substituição ao Indice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA (série especial), a variação de 28,81%, referente à segunda quadrissemana de maio, do Indice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas da Universidade de São Paulo - FIPE/USP.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

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