Norma
09/06/1992
#54452

Ato Declaratório DPRF nº 58, de 9 de junho de 1992

Declara o valor da UFIR diária para um período especifico de junho de 1992.

"Declara o valor da UFIR Diária para o período de 10 a 15/06/92."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 10 a 15 de junho de 1992:
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

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