"Prorroga o prazo para prestação de contas das Receitas Federais."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara:
Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 1992 o prazo previsto no subitem 1.3 da Instrução Normativa RF/Nº 08, de 21/01/91, alterado pela Instrução Normativa RF/Nº 064, de 04/09/91 e pelo Ato Declaratório RF/Nº 036, de 01/04/92, para que passem a prestar contas das receitas federais arrecadadas, diariamente, por meio magnético, as agências bancárias da rede arrecadadora que ainda não o fazem, desde que as agências do respectivo banco , localizadas nas capitais de Estado, já o estejam fazendo.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
Fonte de consulta: Okai.