Norma
24/02/1994
#55584

Ato Declaratório SRF nº 23, de 24 de fevereiro de 1994

Estabelece o enquadramento de produtos para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento dos produtos que menciona para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que a partir de 1º de março de 1994, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme as Tabelas anexas.
OSÍRES DE AZEVEDO LOPES FILHO