Norma
18/07/1994
#53241

Instrução Normativa SRF nº 57, de 18 de julho de 1994

Prorroga prazo previsto na Instrução Normativa SRF nº 54/94.

Prorroga o prazo do art. 2º da IN/SRF nº 54/94.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias o prazo de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 054, de 11 de julho de 1994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Quando a instrução normativa entrou em vigor?
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o número da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa mencionada é a SRF Nº 054, de 11 de julho de 1994.
Qual foi a decisão tomada no Art. 1º da instrução normativa?
O Art. 1º prorrogou por sessenta dias o prazo de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 054, de 11 de julho de 1994.
Quem emitiu a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal.
Quem assinou a instrução normativa?
A instrução normativa foi assinada por Osiris de Azevedo Lopes Filho.

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