Norma
03/07/1997
#60469

Ato Declaratório SRF nº 39, de 3 de julho de 1997

Estabelece o enquadramento de bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona para efeito de cálculo e pagamento do IPI".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989:
EVERARDO MACIEL