Vigente Norma
18/05/1998
#54058

Ato Declaratório SRF nº 49, de 18 de maio de 1998

Prorroga prazo de alfandegamento para instalações portuárias administradas pela Intermarítima Terminais Ltda.

"Altera o AD/SRF No 43, de 17/07/97."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artiqo 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 12689.000059/96-65, declara:
1. Fica prorrogado, até 9 de março de 2010, o prazo de alfandegamento das instalações portuárias referidas no Ato Declaratório SRF No 43, de 17 de julho de 1997, administradas pela empresa Intermarítima Terminais Ltda., inscrita no CGC/MF No 96.825.575/0001-12.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF No 43, de 1997.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Material consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Quais disposições permanecem inalteradas?
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF No 43, de 1997.
Qual é a empresa mencionada no documento?
A empresa mencionada é a Intermarítima Terminais Ltda., inscrita no CGC/MF No 96.825.575/0001-12.
Qual é o prazo de alfandegamento das instalações portuárias administradas pela Intermarítima Terminais Ltda.?
O prazo de alfandegamento foi prorrogado até 9 de março de 2010.
Quem é o responsável pela declaração mencionada?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Quando este ato entrará em vigor?
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a declaração do Secretário da Receita Federal?
A base legal é o artigo 5º do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e a Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996.