Norma
02/07/1998
#64086

Ato Declaratório SRF nº 100, de 2 de julho de 1998

Define o valor total das vendas trimestrais realizadas por lojas francas.

"Dispõe sobre o valor total de produtos vendidos trimestralmente por lojas francas."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39 da Portaria MF No 204, de 22 de agosto de 1996, declara:
O valor total dos produtos vendidos trimestralmente por lojas francas, a que se refere o § 2o do art. 32 da Portaria MF No 204, de 22 de agosto de 1996, é o valor total da receita auferida com a venda destes produtos no período.
EVERARDO MACIEL

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