Norma
10/11/1998

Ato Declaratório SRF nº 134, de 10 de novembro de 1998

Estabelece o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998,
Declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o e 2o, § 3o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados, de ofício, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989:
EVERARDO MACIEL