Revogada Norma
30/04/1999
#57091

Ato Declaratório SRF nº 39, de 30 de abril de 1999

Estabelece regras para apuração da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS para instituições financeiras.

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, e nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Medida Provisória nº 1.807, declara:
Art. 1º Para efeito de apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, no preenchimento da planilha anexa à Instrução Normativa nº 37, de 5 de abril de 1999, observar que:
I - os resultados de câmbio somente serão computados quando forem positivos no período;
I - os resultados de câmbio em operações tendo por objeto moeda estrangeira em espécie somente serão computados quando forem positivos no período;
II - não poderão ser computados, na linha "Prejuízos com Títulos de Renda Variável - código 8.1.5.30.00-1", valores referentes a perdas com ações.
Art. 2º As associações de poupança e empréstimo deverão apurar as contribuições de que trata o artigo anterior de acordo com as mesmas regras aplicáveis às demais instituições financeiras.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual Medida Provisória é citada na declaração do Secretário da Receita Federal?
A Medida Provisória nº 1.807.
Onde não poderão ser computados valores referentes a perdas com ações?
Na linha 'Prejuízos com Títulos de Renda Variável - código 8.1.5.30.00-1'.
Os resultados de câmbio em operações com moeda estrangeira em espécie são sempre computados?
Não, eles somente serão computados quando forem positivos no período.
Quais leis são mencionadas como base para a declaração do Secretário da Receita Federal?
As Leis nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, e nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
Quando os resultados de câmbio serão computados para a apuração da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS?
Os resultados de câmbio somente serão computados quando forem positivos no período.
Para quais instituições se aplicam as regras de apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS?
As regras se aplicam às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quem assinou a declaração mencionada no texto?
Everardo Maciel.
As associações de poupança e empréstimo devem seguir quais regras para apurar as contribuições do PIS/PASEP e COFINS?
Devem seguir as mesmas regras aplicáveis às demais instituições financeiras.