Revogada Norma
29/02/2000
#56080

Instrução Normativa SRF nº 22, de 29 de fevereiro de 2000

Aprova o programa gerador da DIRF 2000 para declaração do imposto de renda retido na fonte do ano-calendário 1999.

Aprova o programa da DIRF 2000, relativa ao ano-calendário 1999, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano-calendário de 1999, observado o disposto na Instrução Normativa SRF No 146, de 10 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, está à disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que é a DIRF?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória que deve ser apresentada pelas fontes pagadoras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, para informar à Receita Federal os rendimentos pagos a seus beneficiários e o respectivo imposto de renda retido na fonte.
Quando a Instrução Normativa que aprovou o programa gerador da DIRF entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual era a versão do programa gerador da DIRF aprovada para o ano-calendário de 1999?
A versão aprovada do programa gerador da DIRF para o ano-calendário de 1999 era a 1.0.
Onde estava disponível o programa gerador da DIRF?
O programa gerador da DIRF estava disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

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