Norma
04/02/2002
#67378

Instrução Normativa SRF nº 131, de 4 de fevereiro de 2002

Aprova programa aplicativo para cálculo do imposto de renda sobre ganhos de capital para pessoas físicas no ano-calendário de 2002.

Aprova o programa aplicativo do imposto de renda pessoa física sobre ganhos de capital, referente ao ano-calendário de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84/01, de 11 de outubro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo "Ganhos de Capital", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, para calcular o ganho de capital e o respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 9/01, de 24 de janeiro de 2001.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa que aprova o programa 'Ganhos de Capital' entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.
Qual Instrução Normativa foi formalmente revogada pela nova Instrução Normativa que aprova o programa 'Ganhos de Capital'?
Foi formalmente revogada a Instrução Normativa SRF nº 9/01, de 24 de janeiro de 2001.
Onde o programa aplicativo 'Ganhos de Capital' está disponível?
O programa está disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Como os dados apurados pelo programa 'Ganhos de Capital' devem ser tratados?
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, quando da elaboração da mesma.
O uso do programa aplicativo 'Ganhos de Capital' é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Quem pode utilizar o programa aplicativo 'Ganhos de Capital'?
O programa pode ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil.
Qual é a finalidade do programa aplicativo 'Ganhos de Capital' aprovado para o ano-calendário de 2002?
A finalidade do programa aplicativo 'Ganhos de Capital' é calcular o ganho de capital e o respectivo imposto de renda de pessoa física, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

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