Norma
22/12/2005
#90671

Instrução Normativa SRF nº 591, de 22 de dezembro de 2005

Estabelece regras para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa referente ao ano-calendário de 2005.

Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2006 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2005.
Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2006 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2006, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2006 até a data do evento.
Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário.
Parágrafo único. A pessoa jurídica que tenha realizado qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro será considerada ativa.
Art. 3º O prazo para a entrega da DSPJ - Inativa 2006 será de 2 de janeiro de 2006 até as 20 horas (horário de Brasília) de 31 de março de 2006.
Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2006 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido em 2006, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Art. 4º A DSPJ - Inativa 2006, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio da Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 5º Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2006, para o mesmo CNPJ, não serão aceitas as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2005:
I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf;
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ;
III - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples.
Art. 6º Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2006 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos arts. 1º e 2º desta Instrução Normativa.
§ 1º Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2006 e marcar a opção " Não" no item "Declaração de Inatividade".
§ 2º Para retificar a DSPJ - Inativa 2006 será exigido o número de recibo da declaração retificada.
§ 3º A alteração a que se refere o § 1º anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2006 e possibilita a entrega das declarações de que trata o art.5º.
Art. 7º A Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) poderá editar as normas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 484, de 29 de dezembro de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem deve apresentar a DSPJ - Inativa 2006?
A DSPJ - Inativa 2006 deve ser apresentada por pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2005 e também por aquelas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2006, desde que permaneçam inativas de 1º de janeiro de 2006 até a data do evento.
Uma pessoa jurídica que realizou aplicações no mercado financeiro pode ser considerada inativa?
Não, a pessoa jurídica que realizou qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro será considerada ativa.
Quem pode editar normas para o cumprimento da Instrução Normativa sobre a DSPJ - Inativa 2006?
A Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) poderá editar as normas necessárias ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa sobre a DSPJ - Inativa 2006.
Qual é o prazo para a entrega da DSPJ - Inativa 2006?
O prazo para a entrega da DSPJ - Inativa 2006 é de 2 de janeiro de 2006 até as 20 horas (horário de Brasília) de 31 de março de 2006.
Quais declarações não serão aceitas após a apresentação da DSPJ - Inativa 2006?
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2006, para o mesmo CNPJ, não serão aceitas as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2005:I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf;II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ;III - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples.
O que deve fazer uma pessoa jurídica que apresentou indevidamente a DSPJ - Inativa 2006?
A pessoa jurídica que apresentou indevidamente a DSPJ - Inativa 2006 deve retificar a declaração e marcar a opção "Não" no item "Declaração de Inatividade". Para retificar a DSPJ - Inativa 2006 será exigido o número de recibo da declaração retificada. Essa alteração anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2006 e possibilita a entrega das declarações de que trata o art. 5º.
O que é a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2006?
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2006 é uma declaração que deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2005.
Qual é o prazo para a entrega da DSPJ - Inativa 2006 em caso de extinção, cisão, fusão ou incorporação?
A DSPJ - Inativa 2006 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido em 2006, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
O que caracteriza uma pessoa jurídica inativa?
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário.
Como deve ser apresentada a DSPJ - Inativa 2006?
A DSPJ - Inativa 2006, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa sobre a DSPJ - Inativa 2006?
Foi formalmente revogada a Instrução Normativa SRF nº 484, de 29 de dezembro de 2004, sem interrupção de sua força normativa. Mais detalhes podem ser encontrados aqui.
Quando a Instrução Normativa sobre a DSPJ - Inativa 2006 entrou em vigor?
A Instrução Normativa sobre a DSPJ - Inativa 2006 entrou em vigor na data de sua publicação.