Norma
16/02/2006
#96932

Instrução Normativa SRF nº 624, de 16 de fevereiro de 2006

Aprova programa aplicativo para apuração do Imposto de Renda sobre ganhos de capital em moeda estrangeira para o ano-calendário de 2006.

Aprova o programa aplicativo do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre ganhos de capital em moeda estrangeira, referente ao ano-calendário de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, e 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2006, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do programa aplicativo 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'?
O programa aplicativo 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira' destina-se à utilização pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira' entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
Onde está disponível o programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'?
O programa está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Onde os dados apurados pelo programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira' devem ser armazenados e transferidos?
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, quando da elaboração da mesma.
Para qual ano-calendário foi aprovado o programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'?
O programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira' foi aprovado para o ano-calendário de 2006.

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