Norma
19/02/2009
#88503

Instrução Normativa RFB nº 924, de 19 de fevereiro de 2009

Aprova programa para apuração de ganhos de capital em moeda estrangeira para o IRPF de 2009.

Aprova, para o ano-calendário de 2009, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2009, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º O programa possui:
I - 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, quando da elaboração da mesma.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACILIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa sobre o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Os dados apurados pelo programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira devem ser utilizados em qual declaração?
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
Para qual ano-calendário foi aprovado o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira?
O programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira foi aprovado para o ano-calendário de 2009.
O uso do programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
A que período se aplica a Instrução Normativa sobre o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira?
A Instrução Normativa se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Qual é o objetivo do programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira?
O objetivo do programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira é auxiliar a pessoa física residente no Brasil na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Onde o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira está disponível?
O programa está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
O programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira é compatível com quais sistemas operacionais?
O programa possui um instalador específico para o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição de possuir JVM versão 1.4.2 ou superior.
Quais são os requisitos de sistema para utilizar o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira?
O programa requer um computador com máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.

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