Norma
11/01/2012
#66253

Instrução Normativa RFB nº 1238, de 11 de janeiro de 2012

Retifica o caput do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1238, de 2012.

Retificação

No caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012, publicada nas páginas 29 a 32 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 9, de 12 de janeiro de 2012:
Onde se lê:
“Art. 1º (...) 383, 385, 411, (...)
(...)”
Leia-se:
“Art. 1º (...) 383, 385, 398, 411, (...)
(...)”

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.238?
A Instrução Normativa RFB nº 1.238 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 9, em 12 de janeiro de 2012.
O que é o MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria de empresário individual que possui um regime simplificado de tributação e contribuições, regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Qual resolução regulamenta a contribuição do MEI à Previdência Social?
A contribuição do MEI à Previdência Social é regulamentada pela Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.238?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.238 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil, através deste link.
Qual é a alíquota de contribuição do MEI à Previdência Social?
A alíquota de contribuição do MEI à Previdência Social é determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme regulamentado pela Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.

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