Revogada Norma
30/12/2013
#68676

Instrução Normativa RFB nº 1433, de 30 de dezembro de 2013

Estabelece a tabela progressiva anual para tributação do imposto de renda sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados a partir de 2014.

Dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.
Art. 2º A tabela progressiva anual a que se refere o art. 1º é a seguinte:
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Instrução Normativa?
A base legal para a Instrução Normativa é o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Quais são as faixas de valores da PLR e suas respectivas alíquotas e parcelas a deduzir do IR?
As faixas de valores da PLR, alíquotas e parcelas a deduzir do IR são:
  • De 0,00 a 6.270,00: Alíquota 0%, Parcela a deduzir R$ 0,00
  • De 6.270,01 a 9.405,00: Alíquota 7,5%, Parcela a deduzir R$ 470,25
  • De 9.405,01 a 12.540,00: Alíquota 15%, Parcela a deduzir R$ 1.175,63
  • De 12.540,01 a 15.675,00: Alíquota 22,5%, Parcela a deduzir R$ 2.116,13
  • Acima de 15.675,00: Alíquota 27,5%, Parcela a deduzir R$ 2.899,88
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Luiz Fernando Teixeira Nunes.
O que é a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), conforme o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.