Norma
02/01/2014
#97248

Instrução Normativa RFB nº 1438, de 2 de janeiro de 2014

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte para o ano-calendário 2013 e casos específicos de 2014.

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf 2014, nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2014, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço .
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

Perguntas e respostas

O que é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é um documento que deve ser apresentado à Receita Federal do Brasil contendo informações sobre o imposto de renda retido na fonte, bem como outros tributos retidos e pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas.
Onde pode ser encontrado o programa gerador da Dirf 2014?
O programa gerador da Dirf 2014 pode ser encontrado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Qual é a finalidade do programa gerador da Dirf 2014?
O programa gerador da Dirf 2014 é utilizado para a apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013 e, em casos específicos, ao ano-calendário 2014, como em situações de extinção de pessoa jurídica, saída definitiva do país de pessoas físicas e encerramento de espólio.
Quais são os casos específicos em que o programa gerador da Dirf 2014 deve ser utilizado para informações relativas ao ano-calendário 2014?
O programa gerador da Dirf 2014 deve ser utilizado para informações relativas ao ano-calendário 2014 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, saída definitiva do país de pessoas físicas e encerramento de espólio.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa gerador da Dirf 2014 entrou em vigor?
A Instrução Normativa que aprova o programa gerador da Dirf 2014 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quando o programa gerador da Dirf 2014 estará disponível?
O programa gerador da Dirf 2014 estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2014 no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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