Norma
25/02/2015
#64818

Solução de Consulta Cosit nº 20, de 25 de fevereiro de 2015

Esclarece a obrigatoriedade de registro no Siscoserv de salários e ajuda de custo pagos a empregados não residentes no Brasil.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SISCOSERV. BANCO. AGÊNCIAS NO EXTERIOR. EMPREGADOS. NÃO RESIDENTES NO PAÍS. REGISTRO. A pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, está obrigada a registrar no Siscoserv as informações relativas aos salários que paga, no Brasil, a seus empregados enviados para trabalhar no exterior e as relativas à ajuda de custo, paga por intermédio de suas agências ou filiais no exterior, a partir do décimo terceiro mês consecutivo de sua ausência do País, data em que passam à situação de não-residentes no Brasil. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, arts. 2º, V, 3º, V, e 12, parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, caput, §§ 4º, 6º, II, e 7º;

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