Norma
09/08/2017
#93126

Solução de Consulta Cosit nº 98292, de 9 de agosto de 2017

Esclarece a classificação fiscal de alto-falante para rádio portátil segundo o código NCM 8518.29.90.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 8518.29.90 Mercadoria: Alto-falante para rádio portátil, não montado em caixa acústica. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (da posição 85.18), RGI 6 (textos das subposições 8518.2 e 8518.29) e RGC 1 (texto do item 8518.29.90) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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