Revogada Norma
25/01/1993
#19612

Ato Declaratório SRF nº 10, de 22 de janeiro de 1993

"Dispõe sobre o formulário Autorização para Débito em Conta de Prestações de Parcelamento."

Perguntas e respostas

Quantas vias do formulário 'AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA DE PRESTAÇÕES DE PARCELAMENTO' devem ser apresentadas à Unidade da Secretaria da Receita Federal?
Duas vias do formulário devem ser apresentadas à Unidade da Secretaria da Receita Federal.
O que a Unidade da Secretaria da Receita Federal faz após receber o formulário 'AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA DE PRESTAÇÕES DE PARCELAMENTO'?
A Unidade da Secretaria da Receita Federal protocolará o pedido, preencherá o campo 5 do quadro II com o número do processo e devolverá o formulário ao contribuinte para que este obtenha o abono de assinatura junto à agência bancária.
Qual é a finalidade do formulário 'AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA DE PRESTAÇÕES DE PARCELAMENTO'?
O formulário 'AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA DE PRESTAÇÕES DE PARCELAMENTO' é utilizado para autorizar o débito automático das prestações de parcelamento em conta bancária.
O que o contribuinte deve fazer após obter o abono de assinatura da agência bancária?
O contribuinte deve entregar a primeira via do formulário, devidamente abonada, à Unidade da Secretaria da Receita Federal onde ingressou com o pedido de parcelamento.
Quais quadros do formulário 'AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA DE PRESTAÇÕES DE PARCELAMENTO' devem ser preenchidos e assinados pelo contribuinte?
Os quadros I, III e IV do formulário devem ser devidamente preenchidos e assinados pelo contribuinte.
Qual é o procedimento da agência bancária após receber o formulário 'AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA DE PRESTAÇÕES DE PARCELAMENTO'?
A agência bancária abonará a assinatura no quadro V, reterá a segunda via do formulário e devolverá a primeira via ao contribuinte.
O que acontece se o contribuinte não apresentar o formulário abonado à Unidade da Secretaria da Receita Federal?
A falta de apresentação do formulário abonado implicará no indeferimento do pedido de parcelamento e no prosseguimento da cobrança.

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Vigências

  1. Vigência legal

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