Norma
29/09/2017
#93243

Instrução Normativa RFB nº 1748, de 29 de setembro de 2017

Altera regras de adesão e pagamento do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e na Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................................................................
..............................................................................................
§ 4º Para os requerimentos de adesão realizados no mês de outubro de 2017:
I - os pagamentos à vista e em espécie de que tratam os incisos I e III do caput e o inciso I do § 2º vencíveis nos meses de agosto e setembro deverão ser efetuados cumulativamente com a parcela do pagamento à vista e em espécie referente ao mês de outubro de 2017;
II - os pagamentos referentes à 1ª (primeira), à 2ª (segunda) e à 3ª (terceira) prestações do parcelamento de que trata o inciso II do caput deverão ser efetuados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
....................................................................................” (NR)
“Art. 4º A adesão ao Pert será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, até o dia 31 de outubro de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável.
............................................................................................
§ 4º O requerimento de adesão produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento do valor à vista ou da 1ª (primeira) prestação, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de outubro de 2017, e cujo valor deverá ser apurado em conformidade com a modalidade pretendida dentre as previstas no art. 3º.
.....................................................................................” (NR)
“Art. 8º ............................................................................
............................................................................................
§ 2º A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 31 de outubro de 2017.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

Perguntas e respostas

Como deve ser efetuado o pagamento das primeiras prestações do parcelamento do Pert?
Os pagamentos referentes à 1ª, 2ª e 3ª prestações do parcelamento devem ser efetuados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
Quando os pagamentos à vista e em espécie vencíveis em agosto e setembro de 2017 devem ser efetuados?
Os pagamentos à vista e em espécie vencíveis nos meses de agosto e setembro de 2017 devem ser efetuados cumulativamente com a parcela do pagamento à vista e em espécie referente ao mês de outubro de 2017.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quando o requerimento de adesão ao Pert produzirá efeitos?
O requerimento de adesão produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deve ser efetuado até o último dia útil do mês de outubro de 2017.
O que é necessário para a adesão ao Pert?
A adesão ao Pert deve ser formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da Receita Federal do Brasil (RFB) até o dia 31 de outubro de 2017, abrangendo os débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável.
Qual é o prazo para a comprovação do pedido de desistência e renúncia de ações judiciais?
A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deve ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 31 de outubro de 2017.

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