Norma
02/03/2018
#103996

Solução de Consulta Cosit nº 98038, de 2 de março de 2018

Esclarece a classificação fiscal de doce de amendoim denominado 'paçoca caseira' segundo o código NCM 1704.90.90.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 1704.90.90 Mercadoria: Doce de amendoim composto de amendoim torrado e moído, açúcar, água e sal, apresentado em tabletes quadrados de 130 g embalados individualmente, denominado comercialmente “paçoca caseira”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 17.04), RGI 6 (texto da subposição 1704.90) e RGC 1 (texto do item 1704.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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