Norma
05/06/2018
#112033

Solução de Consulta Cosit nº 98136, de 5 de junho de 2018

Esclarece a classificação fiscal de rolamento de esferas para gerador eólico.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 8482.10.90 Mercadoria: Rolamento de esferas diferenciado, de carga radial e axial, com diâmetro externo de 2,578 m, próprio para ser utilizado em gerador eólico de eixo horizontal formado por um conjunto de dois anéis, externo e interno, de aço forjado e usinado, com dentes de engrenagem no anel interno, montados e ajustados, de forma a permitir a modificação dos ângulos das pás da hélice do gerador eólico em até 180 graus. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI c/c texto da posição 84.82), RGI 6 (texto da subposição 8482.10) e RGC 1 (texto do item 8482.10.90) e da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº1.788, de 2018.

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