Norma
25/06/2019
#108599

Solução de Consulta Cosit nº 98263, de 25 de junho de 2019

Esclarece a classificação fiscal de dispositivo para interrupção de corrente elétrica usado em máquinas agrícolas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica por acionamento mecânico, com mola helicoidal e haste plástica de 169 mm, que opera com uma tensão máxima de 14 V e corrente máxima de 10 A, utilizado essencialmente em sistema de controle de dosadores de sementes e adubo em máquinas agrícolas, denominado comercialmente "sensor de acionamento mecânico".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

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