Norma
30/10/2019
#113903

Solução de Consulta Cosit nº 98489, de 30 de outubro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria plástica usada em plataforma colheitadeira de grãos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8483.30.29
Mercadoria: Manga lisa de duas peças, de plástico, com superfície cilíndrica para deslizamento de um eixo que gira, com diâmetro interno aproximado de 25,5 mm, para ser fixada entre o eixo da biela e a lateral do molinete da plataforma colheitadeira de grãos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.83), RGI 6 (texto da subposição 8483.30) e RGC-1 (textos do item 8483.30.2 e subitem 8483.30.29) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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