Norma
17/12/2019

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2019

Estabelece regras sobre a tributação dos rendimentos de investidores estrangeiros no Brasil.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2019, esclarece que a origem do investimento, para fins de aplicação do regime especial de tributação previsto nos artigos 88 a 98 da Instrução Normativa nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, será determinada com base na jurisdição do investidor direto no País. Esta determinação é válida exceto nos casos de dolo, fraude ou simulação.

O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2019.