Norma
28/02/2020
#102482

Solução de Consulta Cosit nº 98091, de 28 de fevereiro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de console para controle de cadeira de rodas motorizada.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8537.10.90
Mercadoria: Console em formato elíptico para controle de locomoção de cadeira de rodas motorizada, contendo alavanca ("joystick") de direção/movimentação/parada, indicador de velocidade, botões para alteração de velocidade, buzina, indicador de nível de carga de bateria e cabo para conexão ao sistema motor.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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