Norma
01/04/2020
#111097

Instrução Normativa RFB nº 1930, de 1º de abril de 2020

Altera regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet, mediante a utilização:
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 12. ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 3º ....................................................................................................................
..............................................................................................................................
a) até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e
b) entre 11 de junho e o último dia do prazo previsto no art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota;
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quais parágrafos do Art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, foram revogados?
Foram revogados os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020.
Quem assinou a Instrução Normativa que altera a RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020?
A Instrução Normativa foi assinada por José Barroso Tostes Neto.
Quais são as datas de pagamento para a quota única ou a partir da 1ª quota da Declaração de Ajuste Anual de 2020?
O pagamento deve ser feito até 10 de junho de 2020.
Quando a Instrução Normativa que altera a RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são as datas de pagamento para a 2ª quota da Declaração de Ajuste Anual de 2020?
O pagamento deve ser feito entre 11 de junho e o último dia do prazo previsto para a apresentação da declaração, que é 30 de junho de 2020.
Qual é o período de apresentação da Declaração de Ajuste Anual em 2020?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020.
O que dispunham os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020?
Os §§ 1º e 2º dispunham sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.