Impacto Baixo Norma
13/07/2020
#108606

Instrução Normativa RFB nº 1965, de 13 de julho de 2020

Prorroga o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário de 2019 e casos societários de 2020.

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Parágrafo único. Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
A referência é a Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual é o artigo da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que trata do prazo para transmissão da ECF?
O artigo é o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
A prorrogação do prazo para a transmissão da ECF se aplica a quais situações específicas?
A prorrogação se aplica inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013?
Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Federal.
Qual é a nova data limite para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019?
A nova data limite é o último dia útil do mês de setembro de 2020.

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