Norma
31/08/2020
#117379

Solução de Consulta Cosit nº 99, de 31 de agosto de 2020

Esclarece regras para identificação do produto na Declaração Única de Exportação com base na Nota Fiscal Eletrônica.

Assunto: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.
Para fins de elaboração da Declaração Única de Exportação - DU-E, as informações relativas ao produto são importadas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
A identificação do produto, para fins de elaboração da documentação fiscal, é estritamente vinculada à sua classificação na NCM.
Os procedimentos e termos adotados pelo contribuinte, no âmbito de suas operações comerciais, ou de seus controles contábeis internos, não podem modificar os critérios previstos pela legislação tributária para fins de prestação de informações na documentação fiscal.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.702, de 2017.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
INEFICÁCIA PARCIAL
É ineficaz a consulta na parte que trata de matéria estranha à interpretação da legislação tributária, nos termos da IN RFB nº 1.396, de 2013.