Norma
28/09/2020
#113354

Solução de Consulta Cosit nº 119, de 28 de setembro de 2020

Esclarece impedimento para pessoa jurídica participar do Simples Nacional se houver participação em empresa não optante com receita acima do limite.

Assunto: Simples Nacional
PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
A pessoa jurídica estará impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC nº 123, de 2006, incluindo o regime tributário do Simples Nacional, caso haja a participação, mesmo que indireta, de sócio desta pessoa jurídica no capital de empresa não optante pelo referido regime tributário em percentual acima de 10% e cuja receita bruta global extrapole o limite máximo permitido pelo art. 3º, inciso II da citada LC.
Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, art. 3º, II e § 4º, IV.

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