Norma
05/11/2020
#105035

Solução de Consulta Cosit nº 98310, de 5 de novembro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de equipamento para produção de frio com porta de vidro para armazenar bebidas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.99
Mercadoria: Equipamento para produção de frio, de compressão, com uma porta frontal parcialmente de vidro, próprio para armazenar e refrigerar bebidas, com dimensões de 475 mm (largura) x 1060 mm (altura) x 555 mm (profundidade), e capacidade de armazenagem de 109 litros, comercialmente denominado "mini cervejeira porta window".
Dispositivos Legais: RGI (texto da posição 84.18), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 8418.6 e de segundo nível 8418.69) e RGC 1 (textos do item 8418.69.9 e do subitem 8418.69.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e alterações posteriores.

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