Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de junho de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de março de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Consulta regulatória realizada na Okai.