Norma
26/02/2021
#111237

Solução de Consulta Cosit nº 98063, de 26 de fevereiro de 2021

Esclarece a classificação fiscal de conjunto de testes rápidos para detecção de Covid-19.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3002.15.90
Mercadoria: Conjunto de testes de diagnóstico para detecção rápida de Covid-19 no sangue, soro ou plasma humanos, à base de anticorpos monoclonais combinados (anti-IgM e anti-IgG humanos), constituindo um sortido acondicionado para venda a retalho, apresentado numa caixa que contém 25 envelopes selados (cada um com 1 dispositivo de teste, 1 bolsa dessecante, 1 conta-gotas descartável e 1 folheto de instruções) e 2 frascos de solução tampão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota Legal 2 do Cap. 30), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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