Norma
31/03/2021
#112210

Solução de Consulta Cosit nº 98106, de 31 de março de 2021

Esclarece a classificação fiscal de aditivo químico à base de argila organófila para uso em tintas, resinas e fluidos de perfuração.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.89
Mercadoria: Aditivo químico constituído de argila organófila, obtida por reação da bentonita com sal orgânico de amônio quaternário, para utilizações variadas em tintas, resinas e fluidos de perfuração de petróleo; apresentado na forma de um pó de cor creme claro, acondicionado em sacos de papel multifoliados de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores. 

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam 

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