Norma
26/04/2021
#108064

Solução de Consulta Cosit nº 98131, de 26 de abril de 2021

Esclarece a classificação fiscal de chupeta flexível de silicone para crianças segundo a NCM e Tipi.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.40 sem enquadramento no Ex da Tipi
Mercadoria: Chupeta flexível de plástico (100% silicone) para crianças de 0 a 6 meses.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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