Norma
31/05/2021
#97693

Solução de Consulta Cosit nº 98203, de 31 de maio de 2021

Esclarece a classificação fiscal de chupeta flexível de silicone para crianças.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.40
Mercadoria: Chupeta flexível de plástico (100% silicone), própria para crianças de 6 a 18 meses.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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