Norma
20/07/2021
#116680

Solução de Consulta Cosit nº 98265, de 20 de julho de 2021

Esclarece a classificação fiscal de roteador veicular digital com modem celular integrado.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.41
Mercadoria: Roteador veicular digital para rede sem fio (Wi-Fi), com modem de tecnologia celular integrado (com slot para Micro SIM card), possui formato próprio para ser conectado diretamente à porta On Board Diagnostics - OBD II do veículo, medindo 63mm x 50mm x 25mm, pesando 224g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 da Seção XVI), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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