Norma
25/10/2021
#122555

Solução de Consulta Cosit nº 98387, de 25 de outubro de 2021

Esclarece a classificação fiscal de aparelho portátil de radiotelefonia tipo walkie talkie compatível com padrão digital DMR.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.12.90
Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz, compatível com padrão digital aberto DMR (Digital Mobile Radio), com modo de operação digital e analógico, sem display, operando em VHF (136/174 MHz), com 1 a 5 W de potência, com dimensões de 112 mm × 54 mm × 28 mm e peso líquido de 270 g, apresentado com seus respectivos acessórios: fonte de alimentação, carregador de bateria, duas baterias de Li-lon (1500 mAh) e antena de 9 cm.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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